GABINETE
Competências
- Gerir o Contrato de Gestão definido para a Área de Planejamento 5.3;
- Controlar os serviços e executar as ações de saúde, administrativas e orçamentárias, pertinentes à Área de Planejamento 5.3;
- Subsidiar os órgãos e Unidades de Saúde na definição de programas, nos levantamentos epidemiológicos, nas ações administrativas, na gestão de recursos humanos e no planejamento de obras de engenharia e sua execução;
- Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades das Unidades de Saúde de sua área de atuação, nos aspectos gerenciais e administrativos, bem como no de suprimento de equipamentos e insumos;
- Promover a integração das Unidades de Saúde, sob sua competência, com foco na racionalização, agilização e economicidade;
- Planejar, programar, coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das ações de saúde da rede de serviços de saúde, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
- Coordenar e integrar as ações das Unidades de Saúde da Família, de acordo com as Estratégias da Saúde da Família e os princípios do Sistema Único de Saúde;
- Empreender ações e estratégias na sua área de abrangência, proporcionando a organização e o fortalecimento da rede de serviços de saúde, integrante do Sistema Único de Saúde;
- Coordenar o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção e a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde, individual ou coletiva, na sua área de abrangência;
- Assegurar a qualidade e a fidedignidade das informações das Unidades de Saúde, procedendo à verificação dos dados de produção para o seu respectivo processamento financeiro, subsidiando a elaboração de parâmetros para a administração dos serviços de saúde, o controle de indicadores de cobertura assistencial, e o cumprimento de metas de desempenho;
- Identificar e propor a atualização e o treinamento permanente dos recursos humanos na sua área de abrangência, com vistas à qualidade da assistência e ao aperfeiçoamento profissional;
- Propor o redimensionamento de recursos humanos e promover remanejamentos para adequação às necessidades das Unidades de Saúde Municipais, sob sua jurisdição;
- Verificar as necessidades e encaminhar propostas de construir, ampliar, reformar, fazer manutenção e instalação de equipamentos nas unidades de saúde, sob sua responsabilidade, submetendo à aprovação superior;
- Participar de parcerias intersetoriais e interinstitucionais possibilitando a aplicação das políticas públicas, na sua área de abrangência;
- Desenvolver atividades de integração institucional e comunitária, dentro de sua área de abrangência;
- Colaborar com outras Coordenações Gerais de Área de Planejamento visando ao intercâmbio de recursos, à integração da assistência e à formação de redes assistenciais;
- Apresentar o planejamento regional financeiro, submetendo-o à aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, e controlar a sua execução;
- Promover o alinhamento entre a gestão financeira e o planejamento das ações;
- Implantar as Diretrizes do Programa Saúde Presente, dentre elas a expansão do Programa de Saúde da Família, em sua área de abrangência.
FONTE: SICI
Colaboradores
LEILA MARINO
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ELIANE WAIK
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Assessoria Estratégica do Gabinete
A Assessoria do Gabinete tem como atribuição principal fornecer suporte estratégico e administrativo ao gabinete, auxiliando na gestão de informações, comunicações e coordenação de atividades, contribuindo para a eficácia das funções do gabinete e apoio aos projetos e ações. Suas tarefas podem incluir a pesquisa, análise de dados, elaboração de documentos, agendamento e comunicação.
RICARDO MELO
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MÁRCIA SOARES
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NAJA REIS
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MARIZA ALVES
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VANDA ROMEU
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ANDREA GUILHERME
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